Nosso escritório conseguiu mais uma decisão favorável na Justiça Paulista em favor de cliente que rebateu as alegações da consumidora no sentido de que NUNCA foi acionado para consertar o produto.
A MM. Juíza, de forma brilhante, entendeu que, neste tipo de situação, não é o caso de inversão do ônus da prova (artigo 6º, inciso VIII do CDC), pois o fato supostamente constitutivo do direito da consumidora seria de fácil demonstração, bastando a simples juntada aos autos de um e-mail ou protocolo de atendimento.
Para ler a íntegra da sentença, clique no link a seguir: Sentença de improcedência