Newsletter nº 1 (Agosto/2016)
Confira o boletim clicando no link abaixo: Newsletter – Ezequiel Frandoloso – Advocacia e Consultoria Jurídica
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21 Agosto 2016 Bancos não podem cobrar taxas em portabilidade de contrato de financiamento imobiliário Ezequiel Frandoloso* Em período de crise econômica, queda nas vendas em todos os segmentos, principalmente no setor imobiliário, aumento de devolução de bens por inadimplemento, cresce a procura pela portabilidade de contrato de financiamento imobiliário (direito do consumidor de mudar …
Judiciário concede tutela de urgência a fim de determinar que a Fundação Antonio-Antonieta Cintra Gordinho se abstenha de fazer queimadas na área do loteamento denominado “Reserva Ermida”, bem como impeça que terceiros realizem queimadas nos lotes de terreno de sua responsabilidade, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por ato de queimada.
O recurso deve julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva. Incabível, portanto, a intimação para complementação de preparo recolhido a menor.
Plano de saúde é obrigado a custear tratamento de doença rara denominada de McCUNE-ALBRIGHT (MAS), que é classificada por uma tríade clínica de displasia fibrosa poliostótica (FD), manchas café-com-leite na pele e puberdade precoce (PP).
Em 3.9.2015, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relator do Recurso Especial nº 1551956–SP, determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais que versem sobre as questões afetas ao recurso analisado, a saber:
Bancos envolvidos em portabilidade de contrato de financiamento não podem cobrar taxas, custas ou qualquer outro tipo de ônus do consumidor, inclusive taxa de avaliação imobiliária na fase de pesquisas de melhores taxas e até que o mutuante originário do contrato financiamento solicite os recursos necessários para fazer a portabilidade. A cobrança é indevida na …
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É abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento, exames, etc. sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Esse é o entendimento da Justiça Paulista.