Frandoloso patrocina caso de ICMS indevido em conta de energia elétrica em Vara da Fazenda Pública em que obteve tutela de urgência e confirmação por sentença em 37 dias. Sem dúvida um recorde!
O processo foi distribuído em 9.1.2017
A tutela de urgência foi concedida em 10.1.2017
O escritório distribuiu carta precatória para citação do Estado de São Paulo e oficiou a CPFL a não mais proceder o desconto do ICMS indevido em conta de energia elétrica
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo apresentou contestação no dia 30.1.2017
O escritório apresentou réplica em 31.1.2017
O D. Juiz proferiu SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA dos pedidos em 15.2.2017.
Processo sentenciado em 37 dias. Sem dúvida um excelente trabalho do Judiciário e, também, do procurador da Fazenda Pública, que não esperou os 30 dias para contestar o feito, e deste escritório.
Leia a sentença no link a seguir: Sentença