RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PARA CONDOMÍNIOS. PERMITIDA RENOVAÇÃO, MESMO QUE O SÍNDICO ESTEJA COM O MANDATO EXPIRADO. A COMPROVAÇÃO DO PODER SERÁ FEITA MEDIANTE UMA DECLARAÇÃO ASSINADA POR CERTIFICADO DIGITAL VÁLIDO OU DE PRÓPRIO PUNHO DIGITALIZADA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação editou Instrução Normativa nº. 4, de 7 de março de 2020, prevendo a possibilidade de renovação de CERTIFICADO DIGITAL com base na última ata de eleição do síndico, mesmo que o mandato já tenha expirado.
O certificado renovado terá validade de 1 ano.
A Portaria terá vigência enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.