Direito de Reflexão. Inaplicabilidade por inexistência de prova de solicitação de cancelamento

Juiz julga caso de arrependimento de compra favorável ao cliente do escritório.

Consumidor deve provar que tenha solicitado cancelamento da compra dentro do prazo legal (quando aplicável), não bastando que alegue ter tentado solucionar de forma administrativa:

[…] Contudo, a requerente limitou-se a fazer afirmações genéricas de que tentou solucionar o imbróglio administrativamente, anteriormente a reclamação no PROCON (30/11/2017- fl.14), o que não resultou demonstrado nos autos. Assim, a autora não exerceu o seu direito de arrependimento da compra dentro do prazo legal, mas após meses de uso do bem. Evidentemente a requerente não se desincumbiu, quanto aos alegados danos materiais, do ônus previsto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, no presente caso, não se faz pertinente à inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, vez que não há situação de hipossuficiência do Consumidor. […]

Para acessar a íntegra da decisão, clique no link a seguir: Sentença de improcedência dos pedidos (Jundiaí-SP)

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