Juiz julga caso favorável a nosso cliente em razão de que não houve prova de que o consumidor tivesse disponibilizado o produto para conserto antes de exigir a rescisão do contrato.
Destaca-se que, nos termos do artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor deve entregar o produto para análise antes de exigir devolução do valor pago. Como esse fundamento, o Juiz determinou que a empresa retire o produto da residência do consumidor para conserto ou troca, nos termos da sentença: Sentença favorável