Alerta de Direito Médico e da Saúde

Ministério da Saúde CONVOCA profissionais de 14 áreas para combate ao COVID-19

O Ministério da Saúde criou registro obrigatório para capacitação e enfrentamento ao COVID-19, por meio da Portaria 639, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2020. Tal Portaria tem amparo no artigo 3º da Lei nº. 13.979, publicada em 6 de fevereiro de 2020.

A convocação atinge profissionais de 14 áreas: serviço social, biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia e técnicos em radiologia.

Lembrando que se o Profissional foi acionado, está garantido, nos termos do artigo 3º da Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, “o pagamento posterior de indenização justa”.

O cadastro geral dos profissionais habilitados poderá ser consultado por gestores federais, estaduais, distritais e municipais do SUS, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento ao COVID-19.

As medidas previstas na Ação Estratégica do Ministério da Saúde serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID19.

O profissional da área de saúde deverá (é obrigatório) realizar o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento e manter as informações atualizadas na plataforma.

O curso de capacitação será disponibilizado mediante link de acesso.

O profissional da área de saúde receberá certificado de conclusão dos cursos à distância de capacitação para o enfrentamento da COVID-19. E, aquele que não concluir o curso, será identificado pelo Ministério da Saúde que informará aos conselhos profissionais.

Nós, da Frandoloso Advogados, recomendamos, sempre, buscar orientação legal quando diante de um caso concreto e nossa equipe de especialistas permanece atenta ao desenrolar dos fatos e a disposição para qualquer ajuda ou orientação jurídica.

 

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