O escritório atua em caso no qual empresas, proprietária e responsável pela obra, recorreram de decisão liminar concedida para proibir queimadas em terreno na Cidade de Jundiaí/SP. O recurso interposto pelas Rés foi improvido, com cassação da decisão preliminar que havia afastado a incidência da multa de 5 mil reais para o caso de nova queimada. O Tribunal de São Paulo manteve a decisão proferida por Magistrada da 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP na íntegra, sem qualquer alteração, ressaltando que a Juíza deixou claro a área de responsabilidade das empresas acionadas. Leia a decisão no link a seguir: Acórdão negando provimento ao recurso de agravo da Rodrigues Marcondes e Fundação