O escritório conseguiu importante vitória em favor de consumidor: nulidade de cláusula de tolerância de 120 dias úteis para entrega do imóvel e, consequentemente, a condenação da construtora a pagar multa moratória (disposta em contrato) e danos emergentes relacionados a aluguéis e despesas condominiais arcadas pelo consumidor durante todo o período de atraso na entrega do imóvel.
A cláusula de tolerância somente pode ser aplicada em situações excepcionais, imprevisíveis e inevitáveis. Depende de efetiva ocorrência de fatores anormais estranhos à vontade da empreendedora.
Leia a sentença no link a seguir: Sentença