Juiz de Curitiba-PR julgou caso favorável a nosso cliente ao fundamento de que a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de comprovar as falhas que o produto estaria apresentando.
Destaca-se que, no caso prático, orientamos nosso cliente a enviar uma correspondência ao consumidor após este recusar o recebimento de um técnico, o que foi levado em consideração pelo Juiz no seu julgamento.
Para ler a sentença, clique no link a seguir: Sentença de improcedência dos pedidos (Natalia – Curitiba-PR)