Cobrança indevida de ICMS em conta de energia elétrica

Gostaríamos de compartilhar tese jurídica sobre cobrança indevida de ICMS em sua conta de energia elétrica, seja o ICMS incidente em unidade consumidora residencial ou unidade consumidora comercial.

No Estado de São Paulo, o percentual de ICMS incidente sobre o consumo de energia é, na maioria dos casos, de 25% para unidade consumidora residencial (contas com consumo até 90 kw/h são isentas de ICMS e as de consumo entre 91 a 200 kw/h são tributadas no percentual de 12%) e 18% para unidade consumidora comercial. Como as alíquotas são calculas “por dentro”, elas chegam a 33,33% no caso do imóvel residencial e em torno de 22% no caso do imóvel comercial.

O que é ilegal?

O ICMS, que é imposto estadual e repassado na totalidade ao ente federativo estadual pela companhia de energia elétrica, está incidindo não só sobre o consumo de energia, mas, também, sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) ou sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), o que totalmente é ilegal.

Você consumidor de energia pode pleitear a devolução de todos os valores pagos indevidamente (limitado aos últimos 5 anos) e, também, tutela judicial para evitar que sua conta continue sendo tributada de forma ilegal. Consulte-nos. Envie seu e-mail com dúvidas e sua última conta de energia para nossa análise detalhada, o valor a título de indébito pode ser bem significativo, às vezes em torno de 45% do total do ICMS pago.

E-mail: contato@frandolosoadvocacia.com.br.

Clique aqui para ler um acórdão do Tribunal de São Paulo sobre o assunto: acordao-energia-eletrica

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