Uso indevido de marca. Concorrência desleal. Desvio de clientela.

Nosso escritório obteve sucesso em pleito de tutela de urgência (efeito suspensivo ativo a decisão do Juiz de origem) junto a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou que a empresa concorrente e o Google deixem de veicular anúncios com a marca de titularidade do nosso cliente no serviço oneroso denominado Google Adwords.

O Tribunal estipulou multa diária de R$ 5 mil reais por eventual descumprimento. Para ler a íntegra da decisão, clique no link a seguir: Tutela de urgência concedida no Tribunal

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