A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ de São Paulo, em sede de análise preliminar de recurso de agravo de instrumento, manteve a concessão de tutela de urgência concedida a fim de proibir o uso de marca como palavra-chave pelo Google e pelo Mercado Livre. O Relator do caso chamou atenção para o fato de que, pelo menos em sede de cognição sumária, há uso parasitário de marca, o que, em princípio, indica prática de concorrência desleal.
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