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Tribunal de São Paulo proíbe queimadas em terreno vizinho

O Tribunal de São Paulo manteve sentença de origem que havia proibido que a proprietária de terreno e a construtora Corré perpetrassem queimadas em terreno vizinho da Autora.

Trecho do acórdão:

EMENTA: 1. Direito de vizinhança Obrigação de não fazer consistente em não realizar queimadas e impedir que terceiros as realizem nos lotes de sua responsabilidade Pretensão de modificação da sentença sob alegação de que nunca realizaram queimadas Descabimento, bastando que continuem não realizando qualquer queimada, como afirmam, que jamais se configurará o descumprimento à obrigação de não fazer aqui estabelecida e, em contrapartida nenhuma astreinte lhes será imposta. 2. Redução das astreintes Momento processual inadequado – Possibilidade de reavaliação após a integral satisfação da obrigação. 3. Responsabilização da corré Fundação que decorre objetivamente do fato de ser proprietária do imóvel vizinho, devendo, se o caso, buscar o respectivo ressarcimento junto ao verdadeiro causador do dano em autos próprios Improvimento.

A decisão pode ser lida no link a seguir: Acórdão – Fundação (vizinho)

Posted in DECISÕES JUDICIAIS.

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