Prazo de reflexão (art. 49 do CDC) não se confunde com a possibilidade de teste do produto

A Juíza acolheu a inaplicabilidade do direito de arrependimento ao argumento de que a venda foi presencial. E, ainda, que o prazo de reflexão “não se confunde com a possibilidade de teste do produto”. Para a Magistrada, o consumidor “para a desistência do vínculo obrigacional, liberando-se das obrigações assumidas” deve devolver o produto como o …

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