Negócio sem vício de consentimento – Empresa não é obrigada a conceder parcelamento.

O ano de 2018 começou com vitória ao nosso cliente. O consumidor pretendia o parcelamento da dívida sem demonstrar qualquer onerosidade excessiva e/ou vício de consentimento no negócio jurídico. Nosso escritório trabalhou no caso e obteve sentença favorável a empresa defendida. Os pedidos foram totalmente improcedentes. Sentença no link a seguir: Sentença de improcedência