Consumidor deve fazer prova mínima de suas alegações. A inversão do ônus da prova não é automática.
O escritório conseguiu mais uma vitória em processo movido por consumidor que deixou de fazer prova mínima de suas alegações. O Juiz julgou todos os pedidos improcedentes, destacando que o contrato foi firmado sem vícios, que não houve propaganda enganosa e que o serviço não é defeituoso. Leia a íntegra da sentença clicando no link …