Proteção às relações de consumo não implica em procedência automática do pedido em Juízo.

Vício do produto:

Nosso escritório trabalhou em caso que tramita no Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro no qual o consumidor reclama que o produto apresentou vício, que solicitou a troca sem êxito.

O Juiz, em sentença, enfatizou que “embora, neste caso, haja a incidência da teoria da responsabilidade objetiva da empresa prestadora de serviços, a qual afasta a necessidade de comprovação de culpa por parte do fornecedor, deve-se observar que a proteção às relações de consumo não implica em procedência automática do pedido autoral”.

Leia a sentença clicando no link a seguir: Sentença IMPROCEDENTE

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