É abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento, exames, etc. sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Esse é o entendimento da Justiça Paulista.
É abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento, exames, etc. sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Esse é o entendimento da Justiça Paulista.