Sentença favorável ao nosso cliente. Todos os pedidos foram improcedentes. O Juiz acolheu nossos argumentos de defesa, tendo ressaltado que o negócio jurídico não possui vícios e a consumidora não formulou pedido de desistência no prazo legal do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor
Para ler a sentença: Sentença de improcedência (Jundiaí-SP)