Negócio jurídico sem vícios e direito de arrependimento não manifestado no prazo legal

Sentença favorável ao nosso cliente. Todos os pedidos foram improcedentes. O Juiz acolheu nossos argumentos de defesa, tendo ressaltado que o negócio jurídico não possui vícios e a consumidora não formulou pedido de desistência no prazo legal do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor

Para ler a sentença: Sentença de improcedência (Jundiaí-SP)

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