Juiz julga caso favorável ao cliente ao argumento de que há necessidade de perícia técnica complexa a ser feita por perito não interessado no processo a fim de apurar o nexo de causalidade entre uso de produto da empresa e agravamento de quadro clínico do consumidor. Ou seja, em outras palavras o Magistrado não acolheu o laudo feito por médico particular do consumidor (interessado no processo).
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