A Vara da Fazenda Pública de Jundiaí/SP determina, em sede de tutela de urgência, a exclusão das tarifas TUSD e TUST da base de cálculo do ICMS, imposto estadual, incidente em conta de energia elétrica.
Você que possui unidade consumidora de energia elétrica, seja ela residencial ou comercial, pode estar pagando tributos indevidos. Consulte-nos.
Veja decisão liminar que obriga o Estado de São Paulo a não mais cobrar o ICMS incidente sobre TUSD e TUST nas próximas contas da unidade consumidora autora da ação: decisao-concessiva-de-liminar