Insatisfação do consumidor com o produto não torna o bem viciado

Juiz de Nova Iguaçu-RJ julgou caso favorável a nosso cliente ao fundamento de que cabe ao consumidor fazer prova mínima de vício do produto.

O Magistrado chamou atenção para o fato de que mera insatisfação do consumidor com o produto adquirido não o torna um bem viciado.

Para ler a sentença, clique no link a seguir: Sentença de improcedência

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