Descumprimento de oferta por empresa de telefonia

A Firma atuou em processo no qual obteve liminar que determina que a empresa de telefonia TIM cumpra oferta de serviços apresentada ao consumidor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Confira a integra da decisão abaixo ou clicando no link a seguir: Tutela provisória de urgência.

[…] Vistos. Os documentos são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Com efeito, observa-se que o requerente informa que o contrato celebrado coma requerida foi não devidamente cumprido, o que é, em análise inicial, ratificado pelos documentos e fls.12/33, que comprovam a contratação de serviços e cobranças em desconformidade com o estipulado à fl.14. Assim, a partir de juízo fundado em cognição sumária, existe fundamento para concessão das tutelas de urgência e evidência, dando-se, posteriormente, a oportunidade de a requerida rebater tais, eventualmente, tais alegações. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, para que a requerida cumpra a oferta de prestação dos serviços, por intermédio da linha telefônica indicada, pelo valor de R99,00, por 12 meses, somente cobrando valor excedente por serviços adicionais, até o desfecho do feito, expedindo-se o necessário, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$10.000,00. […] Processo autos nº. 1003451-69.2017.8.26.0309. JEC da Comarca de Jundiaí/SP.

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