Nossa sociedade de advogados conseguiu nova decisão favorável a nosso cliente.
O Juiz entendeu que o consumidor não provou ter solicitado desistência do negócio no prazo do CDC, assim como não provou nexo de causalidade entre o uso do produto e os problema de saúde. Íntegra da decisão no link a seguir: Sentença improcedente (BIOMEDYCUR)