Juiz julgou improcedente todos os pedidos deduzidos contra nosso cliente ao fundamento de que o consumidor não fez prova mínima de sua alegação de propaganda enganosa nos autos.
Para ler a sentença, clique no link: Sentença IMPROCEDENTE
Juiz julgou improcedente todos os pedidos deduzidos contra nosso cliente ao fundamento de que o consumidor não fez prova mínima de sua alegação de propaganda enganosa nos autos.
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