Consumidor deve fazer prova mínima de suas alegações. A inversão do ônus da prova não é automática.

O escritório conseguiu mais uma vitória em processo movido por consumidor que deixou de fazer prova mínima de suas alegações.

O Juiz julgou todos os pedidos improcedentes, destacando que o contrato foi firmado sem vícios, que não houve propaganda enganosa e que o serviço não é defeituoso. Leia a íntegra da sentença clicando no link a seguir: Sentença de improcedência

Rolar para cima

Precisando de assessoria jurídica personalizada?

Deixe-nos cuidar dos seus assuntos legais, para que você possa se concentrar no que realmente importa. Porque o seu caso é único!