Consumidor deve fazer prova de propaganda enganosa e vício do contrato. Inversão do ônus da prova não é automático

O escritório obteve sentença favorável ao cliente em caso que o consumidor alegava propaganda enganosa e vício no contrato de compra e venda.

O Juiz julgou todos os pedidos improcedentes, conforme decisão no link a seguir: Sentença de improcedência dos pedidos

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