Bancos envolvidos em portabilidade de contrato de financiamento não podem cobrar taxas, custas ou qualquer outro tipo de ônus do consumidor, inclusive taxa de avaliação imobiliária na fase de pesquisas de melhores taxas e até que o mutuante originário do contrato financiamento solicite os recursos necessários para fazer a portabilidade. A cobrança é indevida na forma do que dispõe a Lei Federal 9.514/97.
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