Ausência de propaganda enganosa em divulgação de produto

[…] Anoto que no documento de fls. 8, ato da compra da mercadoria, houve declaração expressa, seguida do lançamento da assinatura da autora, que conta com a seguinte redação, no item “observação”: “…Declaração que solicitei e recebi as orientações de uso do Pillowmed Biomedycur, experimentei a eficácia do produto conforme descrito no manual do fabricante e nas propagandas de rádio, televisão e internet…”. Por fim, da análise do manual da mercadoria (fls. 15/17), que a própria autora escoltou em sua petição inicial, inexiste promessas curativas,
no massageador ora adquirido, mormente para dores de coluna. Em suma, não há provas que convençam da existência de promessa enganosa, notadamente a existência de propriedades terapêuticas, para a cura de dores na coluna. Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Outrossim, revogo os efeitos da decisão que antecipou a tutela. […]

Para ler a sentença: SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA (ITU-ELIDIA DE PAULA)

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