Governo reduz a zero alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O Governo Federal, por meio do Decreto nº. 10.302, publicado no Diário Oficial da União, Edição extra, de 1º de abril de 2020, reduziu a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre alguns produtos elencados no anexo constante do Decreto, até o dia 30 de setembro de 2020.
A partir de 1º de outubro de 2020, as alíquotas serão restabelecidas de forma automática.
ANEXO
PRODUTOS | CÓDIGO TIPI |
Artigos de laboratório ou de farmácia | 3926.90.40 |
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia | 4015.19.00 |
Termômetros clínicos | 9025.11.10 |
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