Alerta Tribuário

Governo reduz a zero alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Governo Federal, por meio do Decreto nº. 10.302, publicado no Diário Oficial da União, Edição extra, de 1º de abril de 2020, reduziu a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre alguns produtos elencados no anexo constante do Decreto, até o dia 30 de setembro de 2020.

A partir de 1º de outubro de 2020, as alíquotas serão restabelecidas de forma automática.

ANEXO

PRODUTOS CÓDIGO TIPI
Artigos de laboratório ou de farmácia 3926.90.40
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia 4015.19.00
Termômetros clínicos 9025.11.10

 

Nós, da Frandoloso Advogados, recomendamos, sempre, buscar orientação legal quando diante de um caso concreto e nossa equipe de especialistas permanece atenta ao desenrolar dos fatos e a disposição para qualquer ajuda ou orientação jurídica.

contato@frandolosoadvogados.com.br

ezequiel@frandolosoadvogados.com.br

juliana@frandolosoadvogados.com.br

Rolar para cima

Precisando de assessoria jurídica personalizada?

Deixe-nos cuidar dos seus assuntos legais, para que você possa se concentrar no que realmente importa. Porque o seu caso é único!